Infração continuada é disciplinada pela ANAC com novas regras

Alteração da Resolução 472 entra em vigor no dia 1º de julho.

Visando disciplinar a infração administrativa continuada e tornar sua punição mais proporcional, a Agência estabeleceu definição e fórmula de cálculo a serem aplicadas conforme o descumprimento. Essas regras valem a partir de 1º de julho e estão descritas na Resolução nº 566, publicada hoje (15) no Diário Oficial da União. O normativo traz aprimoramentos à Resolução no 472, que estabelece providências administrativas decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da Agência. 

 Na ANAC, a infração administrativa continuada é a prática de múltiplas condutas infracionais, de natureza idêntica, pelo mesmo regulado e apuradas em uma mesma fiscalização. A aplicação da penalidade será calculada a partir da análise da gravidade das condutas praticadas, além de considerar se houve violação ao dever de lealdade e boa-fé por parte do regulado.  

Com a análise do contexto da infração e do comportamento do agente a Agência avança na adoção do modelo de regulação responsiva, no qual se diferencia o regulado que apresenta uma postura colaborativa daquele que adota atitudes oportunistas. O novo modelo busca, ainda, trazer mais segurança jurídica para os processos, evitando judicialização em razão da lacuna normativa no âmbito da Agência. Optou-se pela utilização de um conceito próprio de infração continuada, diverso do adotado no âmbito do Direito Penal, tendo em vista o potencial risco inerente de cada ocorrência à segurança das operações no setor de aviação civil. 

Aplicabilidade da norma 

A partir da entrada em vigor, a nova sistemática será aplicada aos processos em que for caracterizada a infração continuada e que ainda não tenham transitado em julgado administrativamente, isto é, nos casos que ainda estejam pendentes de decisão administrativa definitiva.

Fonte: Anac

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